A lei da Ficha Limpa, aprovada ontem pelo STF (Supremo Tribunal Federal), deverá atingir pelo menos 50% dos prefeitos e gestores públicos no Estado. O levantamento já está sendo feito pela Associação Piauiense de Prefeitos Municipais (APPM) e pelos partidos.
Fotos: Evelin Santos/Cidadeverde.com
O advogado Daniel Oliveira, que foi entrevistado no Jornal do Piauí desta sexta-feira, acredita que esse percentual pode ser até maior de 50%. Segundo ele, a inelegibilidade aplica aos gestores com contas reprovadas no TCE (Tribunal de Contas do Estado), TCU (Tribunal de Contas da União), ações do Tribunal de Justiça, reprovações nas Câmaras Municipais e ações criminais.
O Supremo Tribunal Federal considerou válida a Lei da Ficha Limpa. A norma deixa inelegíveis por oito anos políticos cassados, condenados por órgão colegiado ou que renunciaram para evitar uma punição. A regra vale já nas eleições deste ano. Ela é fruto de iniciativa popular. Foi enviada ao
Congresso depois de obter mais de 1,3 milhão de assinaturas de eleitores.
Congresso depois de obter mais de 1,3 milhão de assinaturas de eleitores.
A lei deve ser aplicada no momento do registro da candidatura. “É nesse momento que se sabe se ele será ou não inelegível. O direito de se candidatar tem que estar compatível com a moralidade da lei”, afirmou Daniel Oliveira.
Para o advogado, um dos pontos que devem impedir o maior número de candidaturas são as prestações de contas rejeitadas pelos tribunais de contas do Estado e da União. Para ser enquadrado nesse item as contas precisam ter sido rejeitadas por: irregularidade insanável (crime de natureza grave como enriquecimento ilícito e danos ao erário público); ato doloso de improbidade administrativa (quando o gestor assume o risco e a intenção sobre a prestação de contas); decisão irrecorrível no órgão colegiado (Câmara de Vereadores, TCE e TCU).
Daniel Oliveira lançou recentemente o livro "Ficha Limpa: A vitória da Sociedade" pela Ordem dos Advogados do Piauí em parceria com Marcos Vinícius Furtado Coêlho.
Veja o que muda com a Lei da Ficha Limpa:
- O período de inelegibilidade aumentou de 3 para 8 anos a partir da data da condenação. Então, candidatos que tenham sido condenados no ano de 2004 até agora não poderão concorrer às eleições;
- Basta uma decisão de um órgão colegiado (com mais de uma autoridade);
- Candidatos condenados por compra de votos, conduta vedada, doação irregular de campanha serão impedidos de se candidatar;
- Condenação criminal pelos seguintes delitos: Crimes contra a economia popular, contra a administração pública, contra o meio ambiente, crimes eleitorais, contra a vida e a dignidade sexual, crimes praticados por organizações criminosas por quadrilhas não poderão ser candidatos.
Quem pode ser enquadrado pela Lei:
- Servidores públicos demitidos;- Profissional de classe que tenha perdido o registro profissional ou sido expulsos por seus conselhos;- Gestores com contas rejeitadas pelos Tribunais de Contas Estaduais e da União;-Condenados por qualquer órgão colegiado, como o Tribunal de Justiça.
Quem não pode ser enquadrado pela Lei:
- Condenados por crimes culposos (onde não existe intenção)-Condenações de até 2 anos (penas de menor potencial ofensivo)- Condenados por ação privada (calúnia, difamação e injúria)- Candidatos que perderam o mandato por infidelidade partidária- Condenados em 1ª instância (decisão monocrática) também não podem ser enquadrados;-Condenados por propaganda eleitoral antecipada.
Fonte: cidadeverde.com
Edição: Oliveira Alves
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