sexta-feira, 1 de junho de 2012

Improbidade é sinônimo de corrupção, desonestidade, imoralidade e deslize


Improbidade. Esta palavra é bastante conhecida pela população, pois é comum gestores públicos serem condenados por esta prática nada republicana. O caso mais recente é do ex-prefeito de Juazeiro do Piauí, José Pereira Milanez Neto, o Zé Neto (PSB), que administrou o município em dois mandatos seguidos, de 2001 a 2004 e de 2005 a 2008.

O ex-prefeito foi condenado ao ressarcimento integral dos danos causados ao erário, a ser apurado em liquidação de sentença, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por 13 anos, pagamento de multa civil e proibição de contratar com o poder público pelo prazo de 8 anos. Foi decretada ainda a imediata indisponibilidade dos bens do réu (Zé Neto), que deve se estender aos cartórios de registros imobiliários de Juazeiro do Piauí, Teresina e Departamento Estadual de Trânsito do Piauí (DETRAN-PI).

Mas afinal, o que significa improbidade? A editoria do Juazeiro Alerta pesquisou e leva ao conhecimento de seus leitores o real significado da palavra.

De acordo com o dicionário Aurélio, improbidade é a falta de probidade, mau caráter, desonestidade. Para Eduardo Pessoa, em seu dicionário jurídico, improbidade é a falta de retidão e honradez.

Improbidade é a ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições (http://www.dicionarioinformal.com.br).

A improbidade administrativa é o designativo técnico para a chamada corrupção administrativa, que, sob diversas formas, promove o desvirtuamento da Administração Pública e afronta os princípios nucleares da ordem jurídica (Estado de Direito, Democrático e Republicano), revelando-se pela obtenção de vantagens patrimoniais indevidas às expensas do erário, pelo exercício nocivo das funções e empregos públicos, pelo tráfico de influência nas esferas da Administração Pública e pelo favorecimento de poucos em detrimento dos interesses da sociedade, mediante a concessão de obséquios e privilégios ilícitos (http//www.dicionarioinformal.com.br).

Improbidade administrativa é a conduta incorreta, desonesta, ilegal, abusiva e com enriquecimento ilícito do Agente Público, com prejuízo ao Erário ou com infrigência aos princípios da Administração (http//pt.wikipedia.org). Na legislação brasileira a improbidade administrativa é caracterizada, sucintamente, pela violação aos princípios da moralidade, impessoalidade e economicidade e enriquecimento ilícito no exercício, conforme previsto por lei. A lei Federal nº 8.429/92 trata dos atos de improbidade praticados por qualquer agente público.

A editoria pesquisou, também, os sinônimos de improbidade, que são os seguintes: corrupção, desonestidade, imoralidade e deslize (http://dicionarioinformal.com.br). 

Em síntese, improbidade administrativa é corrupção, desvio e farra com dinheiro público. Dinheiro que deveria ser usado para o bem-estar da população, mas que na verdade é aplicado em fazendas, casas e apartamentos luxuosos, dentre outros bens, ou seja, para enriquecer ilicitamente o gestor ou ex-gestor.

A Justiça vem fazendo a sua parte para combater tais desmandos, mas é preciso que o Ministério Público comece a investigar os prováveis "laranjas", pois esta gente é muito esperta, e com certeza já transferiu parte dos bens para nomes de terceiros.

Fica o alerta!

Reportagem: Oliveira Alves/Juazeiro Alerta




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