sexta-feira, 30 de março de 2012

Tribunal Superior Eleitoral/Corregedoria Geral da Justiça Eleitoral

 PROVIMENTO Nº 7 - CGE

Estabelece cronograma de processamento de relações de filiados para o mês de outubro de 2011, em cumprimento ao disposto no art. 19 da Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995.

A CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo(s) incisos V e IX do art. 2º da Res.-TSE 7.651, de 24 de agosto de 1965, e pelo art. 30 da Res.-TSE 23.117, de 20 de agosto de 2009,

RESOLVE:

Art. 1º - Fica aprovado o cronograma para processamento dos dados sobre filiação partidária relativo ao segundo semestre do ano em curso, constante do anexo deste provimento, observadas as regras previstas na Res.-TSE 23.117, de 20 de agosto de 2009.

Art. 2- A Cooregedoria Geral da Justiça Eleitoral providenciará comunicação do cronograma neste ato aprovado aos diretórios nacionais de partidos políticos e às corregedorias regionais eleitorais.

Parágrafo Único - Incumbirá às corregedorias regionais eleitorais transmitir imediatas orientações aos diretórios estaduais de partidos políticos e às respectivas zonas eleitorais, cabendo às últimas a divulgação aos órgãos municipais, visando à regularidade do processamento dos dados e da aplicação das regras de que cuida a referida Res.-TSE 23.117, de 2009.

Art. 3º - Este provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Comunique-se e cumpra-se.
Publique-se.
Brasília, 20 de setembro de 2011.

Ministra NANCY ANDRIGHI
Corregedora Geral da Justiça Eleitoral

ANEXO

CRONOGRAMA PARA TRATAMENTO DOS DADOS SOBRE FILIAÇÃO PARTIDÁRIA

PROCEDIMENTO
PERÍODO
Último dia para submissão das relações de filiados pelos partidos políticos via internet
14 de outubro
Identificação das duplicidades de filiação
15 a 19 de outubro
Divulgação das duplicidades de filiação.
Publicação, na Internet, das relações oficiais de filiados.
Início da contagem do prazo para resposta nos processos de duplicidade de filiação.
Geração das notificações para partidos, via Filiaweb, e filiados envolvidos em duplicidade.
19 de outubro
Último dia para apresentação de resposta por filiados e partidos políticos.
7 de novembro
Data limite para decisão das situações sub judice.
17 de novembro
Data limite para registro das decisões no sistema
28 de novembro

Fonte: Tribunal Superior Eleitoral (TSE)
Edição: Oliveira Alves.

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